- 1 -Os animais ficam alojados por um período mínimo de 8 dias para eventual reclamação do dono ou detentor, seguido de um período médio de três semanas para adoção.
- 2 -As fêmeas gestantes ficarão alojadas no canil até desmama da ninhada para posterior adoção.
Artigo 12.º — Alojamento
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025