- 1 -Os animais alojados no Canil/Gatil que não sejam reclamados, podem ser cedidos pela Câmara Municipal do Porto Santo, após parecer favorável do Medico Veterinário.
- 2 -Os animais destinados à adoção são anunciados através de diversos meios, com vista à sua cedência, em locais públicos de elevada frequência.
- 3 -Ao animal a adotar é aplicado antes de sair do Canil/Gatil Municipal, um sistema de identificação eletrónica que permite a sua identificação permanente, a expensas do novo dono.
Artigo 18.º — Adoção
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025