- 1 -Nenhum voluntário pode ser aceite sem ser submetido previamente ao processo de seleção.
- 2 -O voluntário deve ter uma idade mínima de 16 anos para poder colaborar nas tarefas a realizar no Canil/Gatil, mediante declaração de consentimento parental, e 18 anos para colaborar em campanhas e eventos fora das instalações do Canil/Gatil.
- 3 -O processo de seleção consiste nas seguintes fases:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura (anexo I) e também disponível também no site da Câmara Municipal;
- b)Realização de uma entrevista com o responsável do Canil/Gatil do Porto Santo durante a qual se explica o presente regulamento (funções, direitos e deveres do voluntário) e recolhe informação pertinente acerca do voluntário;
- c)Frequência de uma ação de formação que esclareça os procedimentos a executar no âmbito do voluntariado e as normas de funcionamento do Canil/Gatil. De ressalvar que, esta formação pode ser focada nas áreas e nas tarefas que o voluntário se declarou interessado e capaz de realizar.
- 4 -Do processo de seleção descrito anteriormente pode determinar-se a não admissão do candidato a voluntário.
- 5 -Os elementos obtidos com o processo de seleção serão exclusivamente utilizados no âmbito do voluntariado.
Artigo 37.º — Processo de Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025