São direitos do voluntário:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário, emitido pela Câmara Municipal do Porto Santo;
- c)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- d)Receber um certificado de participação do trabalho voluntário;
- e)Ter acesso ao conhecimento do regulamento de funcionamento interno do Canil/Gatil do Porto Santo;
- f)Ter acesso às instalações sanitárias do Canil/Gatil do Porto Santo;
- g)Usufruir de cobertura de risco através de um seguro adequado;
- h)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pelo Canil/Gatil do Porto Santo, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- i)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;