São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente promover e zelar pelo bem-estar animal;
- b)Manter uma postura respeitosa e cordial durante a realização das suas tarefas, tanto no relacionamento com os outros voluntários como com o pessoal do Canil/Gatil do Porto Santo ou visitantes e utentes do local onde decorrer a ação de voluntariado;
- c)Observar as normas que regulam o funcionamento do Canil/Gatil do Porto Santo;
- d)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- e)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- g)Colaborar com os profissionais do Canil/Gatil do Porto Santo, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado no Canil/Gatil do Porto Santo;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- j)Zelar pelos seus próprios bens, não sendo o Canil/Gatil do Porto Santo responsável pela perda, dano ou furto de qualquer bem pertence ao voluntário, nomeadamente se algum equipamento ou material do voluntário for colocado à disposição dos animais ou do serviço com os animais do Canil/Gatil do Porto Santo, durante as tarefas que o voluntário realiza no Canil/Gatil do Porto Santo;
- k)Deve abster-se de aceitar qualquer oferta de valor (bem, dinheiro ou cheque) que lhe seja entregue como forma de contribuição durante campanhas ou ações desenvolvidas pelo Canil/Gatil do Porto Santo, dentro ou fora das instalações;
- l)Em caso de cessação ou suspensão temporária da função de voluntário, este deve devolver o seu cartão de identificação de voluntário.