Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, deve ser acordado entre o Canil/Gatil do Porto Santo e o voluntário um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
- a)Horário disponível para atividades de voluntariado;
- b)Objetivos do Voluntariado;
- c)Atividades disponíveis;
- d)Descritivo das atividades e formação;
- e)Se aplicável, tempo de duração das atividades;
- f)Se aplicável, início e data de termino do programa.