O Canil/Gatil Municipal declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infetocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos, durante a estadia dos animais.
Artigo 42.º — Responsabilidade do Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025