- 1 -A atuação dos serviços do Canil/Gatil Municipal compreende:
- a)A captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário, ou o alojamento resultante de recolha compulsiva determinada pelas Autoridades competentes;
- c)O alojamento de animais entregues voluntariamente por particulares;
- d)A occisão de animais, nos casos excecionais previstos no presente regulamento;
- e)A execução das ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórios pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes.
- 2 -As ações de profilaxia da raiva, englobam:
- a)A vacinação antirrábica;
- b)A captura de animais;
- c)O alojamento de animais;
- d)O sequestro de animais;
- e)A observação clínica;
- f)A occisão.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 11/09/2025
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