- 1 -Pode propor-se a exame final na época especial, a/o estudante do 4.º ano que esteja regularmente inscrita/o nesse ano letivo, desde que, com a aprovação no máximo de duas UC do curso, reúna as condições necessárias à obtenção do grau, nesse mesmo ano letivo.
- 2 -Tem ainda direito a inscrever-se em época especial, nos termos e condições da legislação e/ou regulamentação aplicável, a/o estudante abrangida/o por regimes especiais que o prevejam.
Artigo 10.º — Exame Final Época Especial
Vigente desde: 11/08/2026
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