Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao grau de licenciado em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Frequência
Faltas e Relevação de Faltas
Disposições Gerais
Classificação das Unidades Curriculares
Provas Orais
Exame Final Época Normal
A admissão à avaliação por exame final em época normal faz-se de entre os/as estudantes:
Exame Final Época de Recurso
Exame Final Época Especial
Época Especial de Ensino Clínico
Anulação e reclassificação de questões de provas de avaliação
Consulta de provas de avaliação escritas
Reapreciação de Prova
Práticas Fraudulentas
Precedências
Transição de Ano
Inscrição em Unidades Curriculares de Anos Subsequentes
Regimes Especiais
A legislação relativa ao estatuto de trabalhador/a-estudante, militar, dirigente associativo, atleta de alto rendimento, estudante-atleta, exercício religioso, mães e pais, bombeiros/as ou outros regimes especiais, é aplicada quando requerida pela/o estudante na plataforma académica, após verificação dos pressupostos e requisitos para a sua aplicação, de acordo com a regulamentação específica em vigor na ESEULisboa e na ULisboa.
Prescrição do Direito à Inscrição
1 - O direito da/o estudante à inscrição no curso de licenciatura prescreve, ficando este impedido de se matricular nesse ou noutro curso da ULisboa, nos dois semestres seguintes, nos termos da Lei n.º 37/2003, na sua redação atual, e do Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa, Despacho n.º 10762/2008, publicado na 2.ª série, n.º 72, em 11 de abril de 2008.
2 - São considerados em situação de prescrição, os/as estudantes que estejam nas condições na tabela seguinte:
N.º máximo de inscrições
ECTS obtidos
3
0 a 59
4
60 a 119
5
120 a 179
6
180 a 239
8
240 a 359
9
360
3 - Os/As trabalhadores/as estudantes e as estudantes militares não estão sujeitos ao regime de prescrições.
4 - Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 2 do presente artigo, ao/à estudante que se encontre numa das seguintes situações, apenas são contabilizados 0,5 por cada inscrição que tenha efetuado, com estatuto deferido como:
a) Estudante a tempo parcial;
b) Estudante portador de deficiência física e sensorial;
c) Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
d) Estudante com doença transmissível ou infectocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
e) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
f) Estudante com necessidades educativas específicas;
g) Estudante dirigente associativo jovem;
h) Estudante atleta de alto rendimento;
i) Estudante-atleta da ULisboa.
5 - Para além das situações a que se refere o número anterior, podem ainda ser considerados outros casos merecedores de igual tutela, a definir pelo Presidente da ESEULisboa.
6 - De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.
7 - Após cumprimento do prazo de prescrição, a/o estudante pode matricular-se e inscrever -se por uma das seguintes vias:
a) Reingresso;
b) Mudança de par instituição/curso.
Classificação final do Grau de Licenciado
Prazos para a emissão da certidão de registo/diploma e carta de curso
Casos omissos e Dúvidas de Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Pedagógico, de acordo com as normas constantes da legislação habilitante em vigor.
Emolumentos
A prática de alguns dos atos académicos previstos no presente regulamento implica o pagamento de emolumentos em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor na ESEULisboa.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Frequência, Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de ano do curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado pelo Aviso n.º 21293/2024/2, no Diário da República 2.ª série, n.º 186/2024, de 25 de setembro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2026/2027.
31 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
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