- 1 -Sempre que, em resultado de erro, ambiguidade ou insuficiente univocidade do item, subsistam dúvidas razoáveis quanto à resposta correta, a decisão adotada não poderá prejudicar as/os estudantes.
- 2 -A anulação de questões de provas de avaliação escritas ocorre após verificação por parte do regente, em contexto de realização ou de reapreciação de prova, de que a referida questão sofre de, pelo menos, uma das irregularidades seguintes:
- a)Não corresponde aos conteúdos programáticos da UC;
- b)Está formulada de forma incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada;
- c)Está integralmente repetida, uma ou mais vezes na prova de avaliação.
- 3 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões devido às irregularidades descritas no n.º 2, a cotação dessas questões é atribuída integralmente a todas/os os/as estudantes.
- 4 -Sempre que as questões anuladas excedam 20 % da totalidade da cotação do exame, independentemente dos motivos que fundamentam a anulação, a/o estudante tem direito à realização de um novo exame em substituição deste, em data a acordar com o Conselho Pedagógico.
- 5 -As questões com 80 % ou mais de respostas erradas requerem análise obrigatória da/o regente da UC para deteção de eventuais irregularidades e avaliação da sua adequação.
- 6 -Quando ocorre anulação de uma ou mais questões, o regente dá conhecimento, por escrito, da deliberação de anulação e respetiva fundamentação a todas/os os/as estudantes que realizaram a prova de avaliação e ao Conselho Pedagógico.
- 7 -Após a notificação de quaisquer das irregularidades descritas nos números anteriores em provas de avaliação, o Conselho Pedagógico emite recomendações ou outras medidas de melhoria.
Artigo 12.º — Anulação e reclassificação de questões de provas de avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026