- 1 -Ao/À estudante assiste o direito à consulta das provas escritas de avaliação que realizou.
- 2 -A/O estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificação de cada UC para requerer via serviços académicos, através da plataforma eletrónica, a consulta da prova, a qual é realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, após deferimento.
- 3 -Os serviços académicos organizam a consulta de prova, em articulação com a/o regente e informam as/os estudantes da data e hora da realização dessa consulta.
- 4 -Durante a consulta de prova de avaliação escrita, a/o regente ou o(s)/a(s) docente(s) por este designado(s) deve(m) disponibilizar a prova ao/à estudante e, perante eventuais dúvidas, clarificar sobre os critérios de correção da(s) questão(ões) em causa.
- 5 -A/O estudante pode anotar as informações necessárias à redação de eventual documento de pedido de reapreciação de prova.
- 6 -Na sequência da consulta de provas escritas, a/o estudante tem direito a requerer na plataforma académica, o acesso de todos os elementos escritos de avaliação (enunciado escrito, elementos gráficos, modelos anatómicos ou outros), folha de respostas e grelha de correção, depois de corrigidos e classificados, em suporte físico, em local a designar para a consulta, não sendo permitida a sua reprodução ou retenção.
- 7 -Às provas de avaliação escritas realizadas à distância, aplica-se o regime previsto nos números anteriores, com as necessárias adaptações, sendo o formato definido, previamente aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 13.º — Consulta de provas de avaliação escritas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026