- 1 -A/O estudante transita de ano, desde que esteja regularmente inscrita/o e reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Aproveitamento às UC que tenham precedência;
- b)Tenha realizado, pelo menos, 60 % dos ECTS do ano curricular.
- 2 -Na transição para o 3.º ano, para além das condições cumulativas previstas em 1, a/o estudante só transita se tiver, no mínimo, 57 ECTS realizados na área científica de Enfermagem.
- 3 -A/O estudante inscrita/o no 3.º ano que obtenha aprovação no Ensino Clínico do 2.º semestre, durante o 1.º semestre do ano letivo em curso, e reúna condições de transição, pode requerer a inscrição, no 4.º ano, na UC de Ensino Clínico do 2.º semestre.
- 4 -O pedido de inscrição na UC de Ensino Clínico do 4.º ano/ 2.º semestre deve ser dirigido ao Presidente da ESEULisboa e submetido, por correio eletrónico, para o endereço do Núcleo de Estudos Pré-Graduados.
- 5 -A/O estudante que reúna as condições previstas nos pontos 3 e 4 e que obtenha aprovação na UC de Ensino Clínico do 4.º ano/2.º semestre deve inscrever-se, no ano letivo seguinte, no 4.º ano, na UC de Ensino Clínico do 1.º semestre, para efeitos de conclusão do curso.
Artigo 17.º — Transição de Ano
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026