- 1 -A inscrição em UC de anos subsequentes é permitida apenas no que respeita às UC do 2.º ano do CLE, ficando condicionada à existência de vagas nas turmas e ao pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -As vagas são prioritariamente ocupadas pelos/as estudantes inscritos/as no respetivo ano.
- 3 -Cada estudante pode inscrever-se, no máximo, em duas UC subsequentes.
- 4 -A inscrição nestas UC encontra-se ainda sujeita ao cumprimento das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Inscrição em Unidades Curriculares de Anos Subsequentes
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026