A legislação relativa ao estatuto de trabalhador/a-estudante, militar, dirigente associativo, atleta de alto rendimento, estudante-atleta, exercício religioso, mães e pais, bombeiros/as ou outros regimes especiais, é aplicada quando requerida pela/o estudante na plataforma académica, após verificação dos pressupostos e requisitos para a sua aplicação, de acordo com a regulamentação específica em vigor na ESEULisboa e na ULisboa.
Artigo 19.º — Regimes Especiais
Vigente desde: 11/08/2026
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