Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- 1 -«Unidade curricular (UC)» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
- 2 -«Plano de estudos» o conjunto organizado de unidades curriculares, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) e pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em que um/a estudante deve obter aprovação para a atribuição do grau de licenciado em Enfermagem pela ESEULisboa.
- 3 -«Ano curricular» e «semestre curricular» são as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pela/o estudante, no decurso de um ano, ou de um semestre.
- 4 -«Horas de contacto» o tempo utilizado em sessões letivas de natureza individual ou coletiva (presencial ou à distância em tempo real), designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, web e em sessões de orientação de tipo tutorial ou estágio/ensino clínico.
- 5 -«Créditos de uma unidade curricular» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para realizar uma unidade curricular. O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) uniformiza a carga de trabalho entre 25 e 30 horas. No CLE da ESEULisboa contabiliza-se 27 horas por crédito.
- 6 -«Certidão de Registo» é o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico, emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.
- 7 -«Estudante regularmente inscrita/o» é o estudante inscrita/o no ano letivo vigente com a inscrição regularizada nos termos do Regulamento de Propinas em vigor na ESEULisboa.
- 8 -«Estudante abrangido por regime especial» é a/o estudante que beneficia de um conjunto de direitos, em resultado do disposto em Lei ou em regulamentos em vigor aplicáveis na ESEULisboa e na ULisboa.
- 9 -«Ficha de Unidade Curricular (FUC)» documento oficial pedagógico, que apresenta de modo estruturado as diferentes dimensões que compõem a dinâmica e funcionamento de uma UC. O modelo de FUC na ESEULisboa inclui:
- a)Identificação da UC (nome, código da área científica, curso; ano letivo, ano curricular e semestre, número de ECTS, distribuição das horas de trabalho pelas diferentes tipologias de aula);
- b)Constituição da equipa pedagógica;
- c)Objetivos de aprendizagem;
- d)Conteúdos programáticos;
- e)Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos;
- f)Metodologia de ensino e avaliação (com explicitação dos níveis de permissão de uso da IA);
- g)Demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos;
- h)Bibliografia.
- 10 -«Guia orientador da UC» é um documento de cariz pedagógico, com informação detalhada do funcionamento da UC, que se insere num curso aprovado na ESEULisboa, e que inclui os seguintes itens:
- a)As informações da FUC, de acordo com o disposto no número anterior e com maior detalhe;
- b)Data de publicação do guia orientador da UC;
- c)Breve explicação das metodologias de ensino;
- d)Bibliografia complementar;
- e)Breve descrição dos recursos a usar pelas/os estudantes para participação nas aulas e avaliação;
- f)Outras informações, como apoio ao estudante, contactos e cronograma da UC;
- g)Níveis de permissão de uso da IA na UC.
- 11 -Modalidades de avaliação:
- a)«Avaliação contínua» é a que permite acompanhar o progresso do trabalho e aproveitamento da/o estudante, ao longo do período de lecionação da UC. Esta é cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos no início da UC;
- b)«Avaliação periódica» é a que corresponde à apreciação do aproveitamento da/o estudante, em momentos e modalidades estabelecidos no início da UC, de acordo com os critérios determinados;
- c)«Avaliação por exame final» pressupõe a apreciação do aproveitamento da/o estudante, através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, conforme calendarização aprovada.
- 12 -«Precedência» é uma regra que condiciona a inscrição, numa determinada unidade curricular, à aprovação prévia de unidade curricular anterior na sequência do Plano de Estudos do Curso.
- 13 -«Prescrição» é o impedimento de realizar nova inscrição no curso que frequentou no último ano letivo ou noutro curso numa das Escolas da Universidade de Lisboa, pelo período de dois semestres consecutivos, por a/o estudante ter superado os valores definidos em Regulamento próprio, quanto ao aproveitamento escolar.
- 14 -«Reapreciação» é um processo iniciado pela/o estudante, caso discorde da classificação atribuída numa ou em várias questões/perguntas constantes de prova por si realizada, quanto à aplicação dos critérios de classificação, devendo no seu exercício indicar-se as razões que fundamentam o pedido de reapreciação e referir os itens cuja classificação contesta.
- 15 -Tipos de prova:
- a)«Prova escrita» consiste num momento de avaliação, com um período de tempo definido, em que a/o estudante individualmente responde por escrito, a um enunciado de questões, em suporte físico ou digital.
- b)«Prova oral» consiste num momento de avaliação, em que a/o estudante responde, em tempo real, a um conjunto de questões enunciadas verbalmente pelos docentes que constituem o júri da prova, sendo respondidas da mesma forma pela/o estudante.
- c)«Prova de prática laboratorial» Consiste num momento de avaliação em que a/o estudante responde a uma situação clínica simulada, mobilizando os processos cognitivos, comportamentais e/ou instrumentais adquiridos ao longo da UC.
- d)«Trabalho escrito» consiste num momento de avaliação de uma atividade de cariz científico, individual ou em grupo, passível de ser apresentada em múltiplos formatos (orais, digitais, escrito).