1 - O direito da/o estudante à inscrição no curso de licenciatura prescreve, ficando este impedido de se matricular nesse ou noutro curso da ULisboa, nos dois semestres seguintes, nos termos da Lei n.º 37/2003, na sua redação atual, e do Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa, Despacho n.º 10762/2008, publicado na 2.ª série, n.º 72, em 11 de abril de 2008.
2 - São considerados em situação de prescrição, os/as estudantes que estejam nas condições na tabela seguinte:
N.º máximo de inscrições
ECTS obtidos
3
0 a 59
4
60 a 119
5
120 a 179
6
180 a 239
8
240 a 359
9
360
3 - Os/As trabalhadores/as estudantes e as estudantes militares não estão sujeitos ao regime de prescrições.
4 - Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 2 do presente artigo, ao/à estudante que se encontre numa das seguintes situações, apenas são contabilizados 0,5 por cada inscrição que tenha efetuado, com estatuto deferido como:
a) Estudante a tempo parcial;
b) Estudante portador de deficiência física e sensorial;
c) Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
d) Estudante com doença transmissível ou infectocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
e) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
f) Estudante com necessidades educativas específicas;
g) Estudante dirigente associativo jovem;
h) Estudante atleta de alto rendimento;
i) Estudante-atleta da ULisboa.
5 - Para além das situações a que se refere o número anterior, podem ainda ser considerados outros casos merecedores de igual tutela, a definir pelo Presidente da ESEULisboa.
6 - De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.
7 - Após cumprimento do prazo de prescrição, a/o estudante pode matricular-se e inscrever -se por uma das seguintes vias:
a) Reingresso;
b) Mudança de par instituição/curso.