- 1 -A classificação final do Curso que atribui o grau de licenciado resulta da média ponderada da classificação de todas as UC que integram o plano de estudos, e traduz-se numa classificação expressa no intervalo 10-20, na escala de números inteiros de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação referida no número anterior é a média ponderada e arredondada às unidades para o número inteiro imediatamente a seguir, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas. É calculada aplicando a seguinte fórmula:
- 3 -À classificação final é associada uma menção qualitativa com quatro classes:
- a)10 a 13 - Suficiente;
- b)14 e 15 - Bom;
- c)16 e 17 - Muito Bom;
- d)18 a 20 - Excelente.
Artigo 21.º — Classificação final do Grau de Licenciado
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