- 1 -A atribuição do grau de licenciado é comprovada por certidão de registo e por carta de curso, para as/os estudantes que a requeiram, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual.
- 2 -Estes documentos são requeridos pela/o interessada/o na plataforma académica e emitidos pelo Núcleo de Estudos Pré-Graduados e pelos Serviços Centrais da ULisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a formalização do pagamento devido.
- 3 -O suplemento ao diploma não pode ser emitido isoladamente, nem sujeito a cobrança de qualquer valor pela sua emissão.
Artigo 22.º — Prazos para a emissão da certidão de registo/diploma e carta de curso
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