Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Pedagógico, de acordo com as normas constantes da legislação habilitante em vigor.
Artigo 23.º — Casos omissos e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 11/08/2026
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