- 1 -O limite de faltas nas aulas de presença obrigatória, nos termos previstos do n.º 3 do artigo anterior, é de 25 %, exceto nas UC de Ensino Clínico, cujo limite é de 15 %.
- 2 -Considera-se reprovado a/o estudante que exceda o limite previsto de faltas.
- 3 -Para efeito de marcação de faltas considera-se:
- a)Como unidade padrão que a sessão letiva coletiva é igual a duas horas.
- b)O número de horas de contacto da tipologia Estágio, previstas para o dia em que a/o estudante faltou.
- 4 -O registo da assiduidade nas sessões letivas de presença obrigatória é da responsabilidade da/o estudante, sendo efetuado através de sistema eletrónico em vigor, com recurso ao cartão de estudante.
- 5 -O pedido de relevação de faltas é realizado na plataforma académica, somente após terem sido excedidos os limites de faltas às sessões letivas de presença obrigatória.
- 6 -Constituem motivo de relevação de faltas as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas com documento idóneo e bastante para o efeito:
- a)Falecimento do cônjuge, de parente ou afim do 1.º grau da linha reta até 5 dias (cinco) úteis consecutivos;
- b)Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral até 3 (três) dias consecutivos;
- c)Internamento hospitalar ou assistência médica inadiável ou de urgência, durante o respetivo período escolar;
- d)Doença aguda ou exacerbação de doença crónica do próprio durante o período escolar, mediante apresentação de atestado médico;
- e)Apoio a cônjuge, parente ou afim em 1.º grau da linha reta em caso de doença;
- f)Representação da ESEULisboa, da Associação de Estudantes da ESEULisboa;
- g)Presença em reuniões dos órgãos de governo da ESEULisboa, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou de Conselhos de Ano;
- h)Comparência no dia da Defesa Nacional;
- i)Comparência em autoridade policial ou judicial, na sequência de notificação que lhe foi dirigida;
- j)Interdição de acesso às instalações da ESEULisboa, decretada por autoridade judiciária;
- k)Situações especiais no caso de:
- i)Estudantes Atleta de Alto Rendimento;
- ii)Estudantes em situação de gravidez, paternidade ou maternidade;
- iii)Estudantes que pertençam à Academia Militar, Força Aérea ou Escola Naval;
- iv)Estudantes Bombeiros;
- v)Estudantes cuidadores informais.
- vi)Estudante-atleta da ULisboa com faltas motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo;
- vii)Presença em atividade laboral de estudante Trabalhador-Estudante;
- viii)Outras situações previstas ou aprovadas fundamentadamente por Despacho da Presidente da ESEULisboa, ouvido o CP sempre que necessário.
- 7 -A relevação de faltas pode ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos.
- 8 -A submissão do requerimento, deve ocorrer impreterivelmente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido ultrapassado o limite permitido.
- 9 -Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas o/a estudante:
- i)pode continuar a frequentar a UC, condicionalmente;
- ii)não pode realizar quaisquer provas de avaliação, sendo estas remetidas para data alternativa, em caso de deferimento.
- i)pode continuar a frequentar a UC, condicionalmente;
Artigo 4.º — Faltas e Relevação de Faltas
Vigente desde: 11/08/2026
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