- 1 -O júri das provas orais é composto por, pelo menos, dois docentes da UC ou por um/a docente desta e um/a docente de outra UC da mesma área científica do Plano de Estudos.
- 2 -O calendário de provas orais em exame final deve constar do calendário de exames e, se a prova oral for um dos momentos de avaliação da UC, o calendário deve constar no guia orientador da UC.
- 3 -Em caso de reprovação anterior ou de melhoria de nota em prova oral em exame final, o júri de avaliação deve, sempre que possível, ter uma composição diferente da prova inicial. As exceções devem ser reportadas e devidamente justificadas, pelo regente da UC ao Conselho Pedagógico para pronúncia.
Artigo 7.º — Provas Orais
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026