- 1 -Pode ser admitida/o a provas de avaliação por exame final em época de recurso a/o estudante que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscrita/o e:
- a)Tenha reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
- b)Pretenda a melhoria de nota.
- 2 -A/O estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da hora da realização do exame, desde que, destas, 24 horas sejam úteis.
- 3 -As provas de exame final época de recurso para melhoria de nota obedecem às seguintes condições:
- a)Uma única inscrição para cada UC, no mesmo ano letivo ou até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que foi obtida aprovação;
- b)Inscrição até ao máximo de duas UC por semestre;
- c)Prevalece a classificação obtida mais elevada;
- d)Em caso de não comparência prevalece a classificação anterior.
- 4 -A/O estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, a unidades curriculares realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação, cumprindo o disposto no ponto 3 deste artigo.
- 5 -A/O estudante beneficiária/o de estatutos especiais pode inscrever-se em exame de recurso em datas alternativas, se, cumulativamente:
- a)Fizer prova, de acordo com as condições do estatuto de que usufrui, de não poder realizar o exame final de época de recurso, no dia e hora previstos;
- b)Estiver inscrita/o no exame final de época de recurso na data regular.
Artigo 9.º — Exame Final Época de Recurso
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026