- 1 -A bolsa prevista no presente regulamento será alvo de uma majoração de 10 % nos seguintes casos:
- a)Agregados familiares monoparentais;
- b)Agregados familiares sinalizados num contexto de violência doméstica;
- c)Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças oncológicas;
- d)Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças crónicas e incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60 %;
- e)Agregados familiares onde se verifique a existência de mais algum estudante a frequentar o ensino superior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, devem as situações previstas no número anterior ser atestadas pela apresentação dos seguintes documentos:
- a)No caso da alínea a), documento da regulação das responsabilidades parentais;
- b)No caso da alínea b), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
- c)No caso das alíneas c) e d), documento idóneo emitido por médico ou por autoridade de saúde competente;
- d)No caso da alínea e), comprovativo de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino superior.
- 3 -As majorações previstas no n.º 1 não são cumulativas e serão consideradas apenas no ato de candidatura.
Artigo 10.º-A — Majoração
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023