- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- i)Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- ii)Atestado/ declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no concelho do Funchal;
- iii)Declaração e Nota de liquidação do último IRS de todos os membros do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega;
- iv)Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível a entrega da Declaração e nota de liquidação do IRS;
- v)Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior;
- vi)Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto no caso do 1.º ano e Doutoramentos;
- vii)Declaração de honra em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo;
- viii)Comprovativo do IBAN relativo a conta cujo titular seja o requerente ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar;
- ix)Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- x)Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, que ateste quais os elementos do agregado familiar se encontram em situação de desemprego (quando aplicável).
- i)Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- 2 -Caso não seja possível aferir o rendimento coletável a partir da Declaração de IRS e Nota de Liquidação, serão considerados para este fato, a informação prestada na declaração de isenção de IRS e nos documentos previstos na alínea iv).
- 3 -No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, deverá ser feita prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise, sem prejuízo da sua retificação ou junção de elementos em falta, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023