- 1 -A candidatura à bolsa é formalizada pelo aluno, em formulário próprio, disponibilizado na página institucional da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -A candidatura é efetuada nos períodos a definir por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador anualmente, para cada ano letivo, com competências delegadas.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação e Valorização Social, a receção, análise e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações, pedido de documentos e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023