Considera-se que teve aproveitamento digno de mérito académico o aluno do ensino básico e secundário, incluindo o profissional, que satisfaça as seguintes condições:
- 1 -No final do 2.º e 3.º Ciclos, deverá obter uma média final, nas áreas de avaliação quantitativa, de igual ou superior a 4,8 (arredondado à décima), sem qualquer nível/menção inferior a 4/Bom nas restantes áreas;
- 1.1 -Para a seleção do melhor aluno deste nível de ensino, os critérios de desempate são os seguintes:
- a)Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;
- b)A melhor média do ano anterior.
- 1.2 -Não havendo alunos que reúnam estas condições o prémio será atribuído ao melhor aluno do ano terminal de ciclo;
- 2 -No Ensino Secundário, incluindo o profissional, o aluno do 12.º ano, deverá obter a classificação final de curso igual ou superior a 16 valores, calculada apenas com as classificações internas nos termos legais e arredondada até às centésimas;
- 2.1 -Não havendo alunos que reúnam estas condições, o prémio será atribuído ao melhor aluno do 12.º ano.