Aprova o Regulamento de Mérito Escolar da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º e no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
Prémios
Mérito Académico e critérios de desempate
Considera-se que teve aproveitamento digno de mérito académico o aluno do ensino básico e secundário, incluindo o profissional, que satisfaça as seguintes condições:
Procedimento para atribuição de Prémios
Divulgação dos premiados e Entrega dos prémios
Casos omissos
Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recurso ou reclamações.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regimento é expressamente revogado o anterior regimento da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
318131659