- 1 -A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos finais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, ao Conselho Executivo, de acordo com critérios e objetivos e no respeito pelos requisitos fixados pelo presente regulamento, designadamente no seu artigo 6.º;
- 2 -As propostas, devidamente fundamentadas, são da iniciativa do conselho de núcleo/turma, apreciadas em Conselho Pedagógico e aprovadas pela Assembleia de Escola, se aplicável;
- 3 -O órgão executivo escolar remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:
- a)Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;
- b)Classificações obtidas e médias finais;
- c)Declaração de inexistência de infrações disciplinares.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição de Prémios
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024