No que respeita à UC onde é elaborado o projeto de TFM há direito a reformulação, por proposta do/a orientador/a, passando a entrega do projeto reformulado a efetuar-se de acordo com o calendário definido.
Artigo 15.º — Avaliação e reformulação do projeto
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026