- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
- b)Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um/a estudante deve obter aprovação para:
- i)Obtenção de um determinado grau académico;
- ii)Conclusão de um curso não conferente de grau académico;
- iii)Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
- c)Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo/a estudante no decurso de um ano ou de um semestre.
- d)Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza individual ou coletiva, em que ocorre o contacto com o/a docente e/ou o/a orientador/a de estágio, que se concretizam no âmbito das diferentes tipologias de aula, designadamente, Teórica, Teórico-Prática, Orientação Tutorial, Trabalho de Campo, Estágio, Prática Laboratorial, Seminário.
- e)Horas de trabalho autónomo: tempo de trabalho do estudante fora do contacto direto com docentes/orientadores/as, para consolidar a aprendizagem e para concretizar a carga horária associada aos ECTS.
- f)ECTS: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para obter aproveitamento em uma UC.
- g)Certidão de Registo: a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo, documento emitido na forma legalmente prevista e comprovativo da atribuição de grau académico emitido pela ESEULisboa.
- h)Estudante regularmente inscrito/a: é o/a estudante matriculado/a e inscrito/a no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso.
- i)Modalidades de avaliação:
- i)Avaliação contínua: é a que permite acompanhar, de uma forma regular, o progresso do trabalho e aproveitamento do/a estudante ao longo do período de lecionação da UC. É cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos no início da UC.
- ii)Avaliação periódica: é a que corresponde à apreciação pontual do aproveitamento do/a estudante, em momentos e critérios estabelecidos no início da UC, de acordo com os critérios estabelecidos.
- iii)Avaliação por exame final: pressupõe a apreciação do aproveitamento através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, num período calendarizado a priori.
- j)Tipos de prova:
- i)«Prova escrita» consiste num momento de avaliação, com um período de tempo definido, em que a/o estudante individualmente responde por escrito, a um enunciado de questões, em suporte físico ou digital;
- ii)«Prova oral» consiste num momento de avaliação, em que a/o estudante responde, em tempo real, a um conjunto de questões enunciadas verbalmente pelos docentes que constituem o júri da prova, sendo respondidas da mesma forma pela/o estudante.
- iii)«Prova de prática laboratorial» Consiste num momento de avaliação em que a/o estudante responde a uma situação clínica simulada, mobilizando os processos cognitivos, comportamentais e/ou instrumentais adquiridos ao longo da UC.
- iv)«Trabalho escrito» consiste num momento de avaliação de uma atividade de cariz científico, individual ou em grupo, passível de ser apresentada em múltiplos formatos (orais, digitais, escrito).
- k)Trabalho Final de Mestrado (TFM): é um documento académico obrigatório realizado sob orientação, e que pode assumir a forma de dissertação de natureza científica, ou trabalho de projeto, ambos originais, ou relatório de estágio.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026