- 1 -O/A estudante que não conclua o mestrado e interrompa os estudos por um ou mais anos, seja por não ter obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso, por reprovação na unidade curricular de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio com relatório, ou ainda por não ter apresentado, nos prazos previstos no artigo 19.º, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, deve, caso pretenda retomar o curso, fazê-lo mediante nova candidatura ao curso anteriormente frequentado ou ao curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Os prazos de candidatura para a readmissão ao curso coincidem com os prazos fixados para as novas admissões, sendo definidos em edital próprio.
- 3 -A creditação das UC anteriormente realizadas (no mesmo curso ou no curso que o antecedeu) é assegurada por Plano de Prosseguimento (se superior a 24 ECTS) /ou integração curricular (até 24 ECTS) a solicitar pelo/a estudante, na plataforma académica, no prazo de 10 dias após a realização da matrícula/inscrição.
Artigo 31.º — Readmissão
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026