- 1 -O Regulamento de Vestuário de Trabalho e Equipamento de Proteção Individual e respetivos anexos estabelecem um conjunto de normas e procedimentos técnicos devidamente adaptados às exigências das atividades dos trabalhadores dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas (SIMAR), com a finalidade de proteger os trabalhadores dos riscos profissionais, assegurado pelo vestuário de trabalho e equipamento de proteção individual, que não podem ser evitados por medidas de proteção coletiva.
- 2 -O presente regulamento estabelece procedimentos que disciplinam o processo de distribuição, utilização e manutenção do vestuário de Trabalho e equipamento de proteção individual, assim como a sua duração, princípios e características.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020