- 1 -A atribuição dos fogos em regime de subarrendamento, objeto do presente procedimento, será efetuada através de sorteio.
- 2 -No caso de fogos que não tenham tido procura, ou que tenham ficado vagos em momento posterior ao do sorteio, admite-se que estes possam ser atribuídos de forma direta, nas mesmas condições anunciadas no sorteio, sem prejuízo do estipulado no artigo 35.º das presentes "Condições Gerais"
Artigo 25.º — Forma de Atribuição
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022