- 1 -As candidaturas deverão preferencialmente ser apresentadas on-line admitindo-se, contudo, outras formas de apresentação, nomeadamente a presencial nas instalações do Município.
- 2 -Os/As candidatos/as podem candidatar-se a mais do que uma habitação desde que cumpram os critérios de admissibilidade referidos no artigo 26.º
- 3 -Os/As candidatos/as poderão visitar os fogos a que se candidatam, mediante marcação.
- 4 -Será publicitada, por mais do que um meio e local, a lista com os códigos de registo das candidaturas admitidas a sorteio.
Artigo 29.º — Processo de Inscrição
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022