- 1 -Sempre que o fogo a arrendar pelo Município de Arcos de Valdevez esteja mobilado, o valor da renda mensal poderá ser majorado até um máximo de 10 % do valor da renda proposto, desde de que sejam cumpridos os limites previstos no n.º 2 do art.º anterior, a determinar nos termos seguintes:
- a)Os/As candidatos/as identificam e indicam o estado de conservação e a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel no respetivo formulário de candidatura à contratação de arrendamento, no âmbito do RAV;
- b)O Município de Arcos de Valdevez, no âmbito da vistoria técnica a realizar nos termos do artigo 20.º, procede à avaliação dos bens móveis e fixa o seu valor na respetiva ficha técnica.
- 2 -O resultado da avaliação dos bens móveis é notificado pelo Município de Arcos de Valdevez ao/à respetivo/a candidato/a, com a apresentação de proposta de majoração de renda durante o período inicial do Contrato, que, no contrato, aceita a avaliação efetuada pelo Município.
- 3 -Caso não concorde com a majoração proposta, o/a candidato/a pode optar por retirar a proposta de arrendamento do fogo ou celebrar o contrato de arrendamento com exclusão dos bens móveis.
Artigo 6.º — Imóveis Mobilados
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022