- 1 -A Candidatura ao programa deverá ser submetida junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF ou em plataforma eletrónica, quando disponibilizada, nas seguintes condições:
- i)Durante todo o ano para a subvenção à natalidade, o apoio a mensalidades de creches e jardins-de-infância e a comparticipação de despesas de saúde e alimentação;
- ii)Durante os meses de julho a outubro, para o apoio à compra de livros e material escolar.
- i)Durante todo o ano para a subvenção à natalidade, o apoio a mensalidades de creches e jardins-de-infância e a comparticipação de despesas de saúde e alimentação;
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Valorização Social (DVS) a apreciação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -O período de renovação dos apoios do presente regulamento será efetuado entre os meses de julho e outubro.
- 4 -A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste diploma pressupõe o consentimento do requerente para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023