- 1 -O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
- 2 -Existem as seguintes épocas de avaliação por exame final:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época especial.
- 3 -O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de curso, e homologado pelo/a Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 4 -São admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
- a)As/Os estudantes regularmente inscritas/os em UC que só contemple esta modalidade de avaliação;
- b)As/Os estudantes que tenham alterado a modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
- 5 -Podem ser admitidas/os a provas de avaliação por exame final em época de recurso as/os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritas/os e:
- a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
- b)Pretendam a melhoria de nota a UC de um curso realizado na ESEULisboa ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
- 6 -O/A estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
- a)Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
- b)Até ao máximo de 2 UC por semestre;
- c)Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
- 7 -O/A estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da realização do exame, desde que destas, 24h sejam úteis.
- 8 -Podem realizar exame final na época especial as/os estudantes regularmente inscritas/os que, ao serem aprovadas/os, no máximo a duas unidades curriculares, reúnam as condições necessárias para a conclusão do curso.
Artigo 13.º — Exame final
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026