As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, têm como consequência a anulação da prova, sem prejuízo do previsto no âmbito do Regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 15.º — Fraudes
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026