- 1 -O número de vagas colocadas a concurso é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESEULisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A abertura do concurso é divulgada anualmente por despacho do Presidente e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, na página de internet da ESEULisboa e na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -Do edital constam os requisitos e as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos/as candidatos/as, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, propina e emolumentos, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Divulgação de vagas e edital do concurso
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026