- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios e procedimentos para admissão de candidatos ao Ensino Superior Para Maiores de 23 Anos, de acordo com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro e com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ambos nas suas atuais redações.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se às candidaturas para ingresso e frequência de um ciclo de estudos de licenciatura ou de um curso técnico superior profissional, nomeadamente, para o Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, apresentadas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento, nos termos do seu artigo 13.º
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2020