- 1 -Considera-se indeferido o pedido que, após análise dos Serviços de Ação Social do Município, não cumpre os requisitos de acesso constantes do artigo 4.º
- 2 -A proposta de indeferimento é comunicada ao requerente para que se pronuncie sobre a mesma no prazo de 10 dias.
Artigo 10.º — Proposta de indeferimento do pedido
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022