- 1 -O Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem é uma estrutura departamental associada às áreas de inovação, de investigação aplicada, de simulação, de transferência de conhecimento, de extensão à comunidade e da formação ao longo da vida.
- 2 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
- a)Apoiar e dinamizar atividades de investigação e desenvolvimento;
- b)Gerir as atividades de simulação em enfermagem;
- c)Gerir a inovação pedagógica e tecnológica;
- d)Propor, gerir e dinamizar as atividades de formação ao longo da vida;
- e)Assegurar o acompanhamento de iniciativas de valorização e transferência do conhecimento;
- f)Gerir as matérias associadas a projetos de inovação, de prototipagem, de digitalização, de produção de soluções aplicadas e outras iniciativas de desenvolvimento institucional e científico em enfermagem.
- 3 -No plano institucional e de comunicação, este departamento poderá ser identificado pela designação Centro de Inovação em Enfermagem - Nursing Innovation Center, sem prejuízo da designação orgânica do departamento.
Artigo 10.º — Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem
Vigente desde: 11/08/2026
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