- 1 -O Departamento de Liderança e Estratégia integra as unidades científico-pedagógicas de natureza não clínica.
- 2 -Integram-se neste departamento, designadamente, matérias relativas às subáreas de conhecimento não clínicas da Enfermagem associados à oferta formativa da Escola, incluindo formação conferente e não conferente de grau com mais de 30 ECTS, nos termos regulamentarmente previstos.
- 3 -No âmbito das matérias que lhe forem atribuídas, este departamento compreende as seguintes funções específicas:
- a)Assegurar a mediação científica, pedagógica e formativa das subáreas de conhecimento não clínico em enfermagem, afirmando o posicionamento da enfermagem nos contextos organizacionais, profissionais e sociais;
- b)Promover a articulação das atividades académicas e formativas em domínios não clínicos, em estreita colaboração com as unidades científico-pedagógicas e com as direções de curso;
- c)Apoiar o Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem na identificação de áreas formativas centrais e emergentes, não conferentes de grau e com menos de 30 ECTS, apoiando, quando necessário, a sua dinamização.
Artigo 9.º — Departamento de Liderança e Estratégia em Enfermagem
Vigente desde: 11/08/2026
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