- 1 -De acordo com os Estatutos, cada departamento possui os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor de Departamento;
- b)Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da ESEP.
- 2 -O Diretor da ESEP nomeia o Diretor do Departamento.
- 3 -O mandato dos Diretores de Departamento e dos Conselhos de Departamento é coincidente com o mandato do Diretor da ESEP.
- 4 -No caso de cessação antecipada do mandato do Diretor da ESEP, os mandatos dos Diretores de Departamento mantêm-se em funções de gestão corrente até à tomada de posse do novo Diretor, cessando obrigatoriamente com esta, de modo a garantir o alinhamento temporal dos órgãos.
Artigo 11.º — Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 11/08/2026
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