- 1 -De acordo com os Estatutos, projetos são conjuntos coerentes de atividades que visam a prossecução da missão e das atribuições da ESEP.
- 2 -De acordo com o seu objetivo principal, os projetos consideram-se de ensino, de investigação ou de extensão à comunidade.
- 3 -A criação, regulamentação, reformulação e extinção dos projetos é, de acordo com a respetiva natureza, da responsabilidade do órgão competente.
- 4 -Aos projetos podem ser alocados recursos próprios.
- 5 -Qualquer projeto que envolva outros recursos para além dos do órgão que o criou terão de ser homologados pelo Diretor.
Artigo 20.º — Objeto, organização e funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026