O CTC pode propor ao Diretor, institucionalmente ou por intermédio dos seus investigadores, a integração em consórcio(s), com outra(s) instituição(ões) de ensino superior ou unidade(s) orgânica(s) da Universidade do Porto, Unidades de Investigação na esfera do sistema científico nacional e/ou internacional, ou outras instituições públicas ou privadas, desde que focadas na qualidade e na dinamização de atividades de investigação em Enfermagem e/ou em saúde.
Artigo 24.º — Cooperação
Vigente desde: 11/08/2026
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