- 1 -Cada serviço é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 2 -Quando a diferenciação técnica e/ou o volume e especificidade do trabalho associado a algumas das suas atribuições o justifique, os serviços podem estar organizados internamente em unidades, núcleos e gabinetes, criados ou extintos por despacho do Diretor da ESEP, e publicados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -A coordenação das estruturas internas dos serviços é assegurada por responsáveis de unidade, de núcleo ou de gabinete, sendo os correspondentes níveis dirigentes definidos no mapa de pessoal institucional, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 29.º — Organização
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026