- 1 -O Serviço de Governação Institucional (SGI) tem por objeto apoiar os órgãos de governo e os processos de planeamento estratégico, de avaliação institucional e de transformação digital.
- 2 -São funções específicas do SGI, designadamente:
- a)Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;
- b)Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor na Universidade;
- c)Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
- d)Garantir a gestão de stocks de bens de consumo corrente;
- e)Garantir a gestão dos bens de imobilizado, nomeadamente através da realização de manutenções corretivas e preventivas;
- f)Manter atualizado o inventário nos termos legais aplicáveis;
- g)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição que lhe estejam atribuídos;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos internos inerentes ao recrutamento de trabalhadores;
- i)Assegurar o apoio administrativo ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- j)Assegurar a limpeza e a vigilância dos materiais e das instalações;
- k)Assegurar as condições técnicas e ambientais necessárias ao bom funcionamento das atividades letivas, à realização de reuniões ou de outras atividades autorizadas;
- l)Assegurar o serviço externo;
- m)Secretariar os órgãos de gestão;
- n)Gerir a utilização dos espaços da ESEP, incluindo os parques de estacionamento;
- o)Divulgar as decisões dos órgãos de gestão;
- p)Realizar os procedimentos inerentes ao tratamento das reclamações apresentadas;
- q)Apoiar tecnicamente os órgãos de gestão na implementação dos estatutos e do regime jurídico aplicável à escola;
- r)Apresentar propostas de disposições normativas necessárias ao funcionamento da ESEP;
- s)Implementar, desenvolver e monitorizar o sistema de gestão da qualidade em uso na ESEP, tendo em vista a melhoria contínua dos processos internos;
- t)Monitorizar a execução do plano estratégico da ESEP.
Artigo 32.º — Serviço de Governação Institucional
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026