- 1 -O Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação (SIIC) tem por objeto gerir, apoiar e dinamizar iniciativas e projetos de investigação, de cooperação institucional, de divulgação institucional e de produção científica, bem como de translação e valorização do conhecimento.
- 2 -São funções específicas do SIIC, designadamente:
- a)Promover a preparação de candidaturas e a gestão de projetos institucionais;
- b)Acompanhar oportunidades de financiamento de iniciativas promovidas pela Escola ou em consórcio;
- c)Elaborar, gerir e monitorizar os planos de gestão de conhecimento, de comunicação e de marketing da ESEP;
- d)Assegurar a organização de eventos científicos, académicos, pedagógicos, institucionais e culturais;
- e)Assegurar a divulgação da oferta formativa e de outras iniciativas da ESEP;
- f)Assegurar os processos de comunicação institucional;
- g)Garantir a gestão e o uso da marca corporativa ESEP;
- h)Incrementar a cooperação científica nacional e internacional;
- i)Promover a gestão e a internacionalização da marca ESEP;
- j)Gerir, promover e apoiar iniciativas de inovação pedagógica e tecnológica;
- k)Promover a inovação e o empreendedorismo na ESEP;
- l)Apoiar, monitorizar e gerir os processos de produção e promoção da investigação, da informação e de dados institucionais;
- m)Assegurar os processos de gestão da documentação e informação internos;
- n)Promover a gestão de dados e de ciência, apoiando uma política progressiva de ciência aberta;
- o)Promover, apoiar, implementar e acompanhar os projetos de intercâmbio institucional, programas e redes de cooperação nacionais ou internacionais, nos domínios do ensino e da investigação.
Artigo 33.º — Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026